sexta-feira, 18 de maio de 2012

Começa a valer Lei de Acesso à Informação


Começou a valer na quarta-feira (16), a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que acaba com o sigilo de documentos e garante acesso a qualquer cidadão sobre quaisquer informações constantes de dados oficiais dos Três Poderes. 


Cada órgão ou entidade pública – autarquias, fundações, empresas públicas e mesmo entidades sem fins lucrativos que recebem recursos do governo devem colocar à disposição as informações, de forma gratuita. Os órgãos terão um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.


O ritmo de implementação, no entanto, pode variar. Como admite o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.


Enquanto isso, o Ministério do Planejamento já lançou o Portal Brasileiro de Dados Abertos, cujo objetivo é ser um catálogo dos dados públicos divulgados em padrão aberto e de fácil utilização. Como explicou o secretario de logística e TI, Delfino Natal de Souza, “esse portal não terá os dados diretamente, mas os links de onde as informações podem ser encontradas, funcionando como um grande catálogo”.


A disponibilização dos dados abertos está prevista na Lei de Acesso à Informação que parte da premissa de que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo. Essa divulgação deve se dar obrigatoriamente via Internet em todas as cidades com mais de 10 mil habitantes.


A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.


As informações são do Portal Convergência Digital.

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