terça-feira, 7 de agosto de 2012

V Plenária Nacional de Economia Solidária

Reportagem de Wesley Machado

No sábado (04) foi aberto o Encontro da Rede de ITCPs do Sudeste, com a Mesa Disparadora “A Rede de ITCPs e a V Plenária Nacional de Economia Solidária”, com a participação de Reinaldo Pacheco Costa, da Rede de ITCP´s Região Sudeste; Lígia Bensadon, da Secretaria do Fórum Brasileiro de Economia Solidária; Luiz Sérgio Pereira da Silva Filho, do Núcleo Estadual de Assistência Técnica a Empreendimentos Solidários (Neates); que falaram sobre a organização para a V Plenária Nacional de Economia Solidária, que será realizada de 09 a 13 de dezembro de 2012, em Brasília.

Lígia Bensadon, da Secretaria do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, informou que os representantes vão sair das plenárias locais e regionais – que em Campos está sendo realizada nesta terça-feira. Serão três representantes de cada estado, sendo dois de empreendimentos e um de uma entidade de apoio. A temática da V Plenária será “Economia Solidária – Bem viver, cooperação a auto-gestão para um desenvolvimento justo e solidário”. 

O calendário atual para a V Plenária é o seguinte: No Espírito Santo, as plenárias acontecerão de 4 a 6 de setembro; em São Paulo de 24 a 26 de agosto; no Rio de Janeiro, também de 24 a 26 de agosto; e em Minas Gerais entre agosto e setembro de 2012. A expectativa é que 1000 pessoas participem do evento, sendo 800 representantes e 200 convidados. Mais de 200 plenárias já foram propostas pelo país, com mais da metade realizadas.

Lei das Cooperativas de Trabalho

Após a Mesa Disparadora, foi discutida pelo bacharel em Direito e estudante de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Danilo Queiroz; e a educadora popular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Maria Emília Rodrigues de Castro; a Lei das Cooperativas de Trabalho, sancionada em julho deste ano pela presidenta Dilma Rousseff; e que vai garantir direitos trabalhistas para os cooperados, mas que ao mesmo tempo vai obrigar as cooperativas a pagarem encargos. A lei tem um período de 12 meses para começar a ser cumprida.

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