sexta-feira, 1 de março de 2013

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE MONITORES BOLSISTAS DO PROGRAMA TELECENTROS.BR


Aprovado em Reunião Geral de Dirigentes dos Telecentros Comunitários (Beneficiários) no Dia 27 de Fevereiro de 2013.

A Incubadora Tecnológica de Empreendimentos Populares (ITEP/PROEX) torna pública a seleção de bolsista(s) para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, para a vaga de Monitor de Telecentro, distribuídos em  localidades no município  de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro. O Telecentro Comunitário que participar deste processo deverá dar ampla divulgação no seu território e convocar as duas reuniões comunitárias que fazem parte do processo seletivo.
O Responsável do Telecentro que não oficializar a ITEP sobre o seu processo seletivo até o dia 05 de março não participará deste processo e ficará para o processo seletivo do segundo semestre de 2013.
Do Perfil dos Candidatos a Bolsa
1-      O candidato a bolsa para monitor no Telecentro Comunitário do Programa Telecentros.Br deverá ser da localidade/território do telecentro que disponibilizará a vaga, com o objetivo de garantir o reconhecimento comunitário do candidato e ampliar a sinergia entre os serviços do telecentro e as necessidades locais através do uso dos equipamentos e internet disponibilizados pelo Governo Federal. Para tanto deverá apresentar comprovante de residência;

2-      O Candidato deverá ter concluído o ensino médio;

3-      O candidato terá que certificar que conhece informática básica e navegação de internet. Além deste pré-requisito o candidato que apresentar comprovação de curso de informática habilitado ao manuseio de software livre obterá maior pontuação na análise de currículo.

4-      O candidato deverá ter faixa etária entre 18 a 29 anos.

5-      O Candidato não poderá possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou outra instituição financiadora ou ter sido monitor bolsista de telecentro dos 22 telecentros sob coordenação da ITEP/UENF;

6-      Não poderá ter vínculo direto ou quaisquer que seja em relação à diretoria da entidade beneficente anteriores a consecução da bolsa;

7-      O candidato não deverá possuir parentesco com ninguém que faça parte do Conselho Gestor Local.

8-      O candidato deverá ter as tardes disponíveis para as atividades no telecentro comunitário;

9-      O envolvimento do monitor com a proposta será 30 horas semanais de atividades na bolsa/monitoria, sendo somente 20h com o público e com planejamento de atividades fins. As demais horas (10h semanais) serão para participar do processo de formação de monitor do Programa Nacional de Formação oferecido pelo Ministério das Comunicações. (Participação no curso de formação à distância). A cada 15 dias deverão passar 4 horas na ITEP para receber orientação e junto com a equipe de inclusão digital articular soluções dos problemas locais que forem levantados.

10-  O candidato deverá estar apto a responder às exigências concernentes às diretrizes do Programa Telecentros.BR e contará com o apoio da equipe de inclusão digital da ITP. O não cumprimento dessas exigências implicará em seu desligamento da bolsa.

11-  São características importantes para o perfil do futuro bolsista monitor: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, afinidade com as tecnologias, capacidade de mobilização e envolvimento participativo na comunidade. (Será avaliado em entrevista que antecede a segunda reunião comunitária).


Da Documentação Comprobatória para a Inscrição no Processo Seletivo Comunitário

1-      Ficha de Inscrição (fornecida pela ITEP e orientação das etapas de avaliação). Esta documentação será entregue na primeira reunião comunitária que habilitará o candidato para o processo seletivo.

2-      Declaração que não tem parentesco com a diretoria do telecentro e Conselho Gestor Local (Fornecida pela ITEP);

3-      Declaração que conhece os critérios de seleção deste processo seletivo (Fornecido pela ITEP);

4-      Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência (esta deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato cumpre o perfil exigido);

5-      Diploma de conclusão de ensino médio – original e cópia (este deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato cumpre o perfil exigido e análise de currículo).

6-      Currículo simples que contenha as informações pessoais, experiência profissional, cursos extracurriculares. Tudo que for mencionado deverá ser comprovado sob pena de não ser avaliado. (Este deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato cumpre o perfil exigido e análise de  currículo).

7-      Os candidatos deverão participar das reuniões comunitárias para ter direito a participar do processo seletivo. NESTE PROCESSO SELETIVO COMUNITÁRIO NÃO CABE PROCURAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUALQUER ETAPA.
8-      Comprovante de residência no território do Telecentro (esta deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato cumpre o perfil exigido e análise de currículo);

9-      O critério de desempate se fará pelo critério idade (o mais velho ocupará a bolsa)


Do Processo Seletivo
1-      O Processo seletivo será no período de 09/03/2013 a 30/03/2013 e se realizará de forma participativa nos territórios onde tiver um telecentro ligado ao Programa Telecentros.br e o beneficiário (instituição comunitária), ter se habilitado para o processo seletivo no primeiro semestre de 2013, convocadas pelo seu presidente somente para este fim, e, caracterizado pela convocação das duas reuniões comunitárias;

2-      O Processo de divulgação está permitido a partir do dia 01 de março de 2013. O edital está disponível no site WWW.uenf.br- Blog da ITEP (http://itepuenf.blogspot.com.br/)

Das Reuniões Comunitárias

1.  Primeira reunião será convocada pelos dirigentes das instituições beneficiárias, conforme designada pelo processo Seleção Pública MP/MCT/MC nº01/2010 e pelo seu Conselho Gestor Local e deverá dar ampla divulgação do processo seletivo em estabelecimentos educacionais, religiosos, comerciais e instituições públicas da localidade.
a. Toda a comunidade local poderá participar da reunião e tomar conhecimento da proposta de inclusão digital comunitária realizada através das unidades dos Telecentros;
b. O candidato que desejar ser monitor deverá participar desta reunião como pré-requisito para ser avaliado e ser votado na segunda reunião comunitária. A não participação impede qualquer pessoa a pleitear uma vaga neste processo seletivo, primeiro semestre de 2013.
c. A reunião será conduzida pelo dirigente da instituição beneficiária do Telecentro/Conselho Gestor Local e acompanhada pela Comissão de Seleção da ITEP;
d. A Comissão da ITEP no final desta reunião entregará todo o material de inscrição e orientação para os candidatos (iniciando o processo seletivo).

2. A Segunda reunião será convocada pelos dirigentes das instituições beneficiárias, conforme designada pelo processo de Seleção Pública MP/MCT/MC nº01/2010 e pelo seu Conselho Gestor Local e deverá dar ampla divulgação do processo seletivo em estabelecimentos educacionais, religiosos, comerciais e instituições públicas da localidade.
a. A primeira etapa da reunião será de avaliação da documentação exigida e do currículo de cada candidato pela Comissão de Seleção da ITEP e acompanhada pelo Conselho Gestor Local. Esta deve ocorrer com 4 horas de antecedência da reunião comunitária que definirá a ordem de classificação;
b. O candidato mais votado será o primeiro a ser inserido na bolsa, podendo ficar até 12 meses. Os demais ficarão na suplência e poderão ser aproveitados caso o selecionado não possa completar o período de 12 meses ou não se ajustar as diretrizes deste edital de seleção de monitor de telecentro.
c. O candidato aprovado deverá se inserir na Plataforma Carlos Chagas e na sequência será incluído na primeira turma de formação do primeiro semestre de 2013, conforme deliberações do MINICOM (Processo este acompanhado pela equipe da ITEP) imediatamente após a seleção.

Do Processo de Divulgação
1 – O Dirigente da Instituição Beneficiaria e o Conselho Gestor Local deverão divulgar o processo de seleção de monitor bolsista no seu território podendo usar cartazes, redes sociais, e-mails, jornais e rádios comunitários ou outros meios de comunicação ao alcance.
2 – O processo seletivo deverá ser divulgado em escolas, igrejas, ônibus, comércio local e espaços autorizados de circulação da comunidade de cada telecentro que integrar o processo seletivo.
3 – As informações divulgadas não poderão extrapolar as contidas nesse edital.

Do Período da Seleção

1 – Período de Seleção de 09 a 30 de março de 2013. Compreende o espaço entre as duas reuniões comunitárias por telecentro.

Da Bolsa
1-      A modalidade de bolsa referente ao Programa Telecentros.BR a ser implementada será disponibilizada pela Parceria MINICOM/CNPQ, cujo o Valor é de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais).
2-      A inclusão na Plataforma Carlos Chagas depende da liberação dos recursos financeiros do Governo Federal/MEC/FINEP para a implementação da bolsa.

3-      A bolsa terá duração de 12 meses, contados a partir da data de contratação e estará vinculada a participação em atividades de formação presenciais e à distância, definidas pelo Programa Telecentros.br.

4-      O não cumprimento da carga horária e do que for determinado por esse edital resultará no desligamento do monitor da bolsa pela Coordenação de Bolsas da ITEP/UENF.

5-      O acompanhamento do Bolsista compete ao Conselho Gestor Local e à ITEP deverá ser sempre informada a respeito das atividades e de quaisquer irregularidades identificadas.

6-      As irregularidades identificadas nesse processo terão de ser informadas à ITEP imediatamente ou no prazo máximo de 07 dias, contados do dia da identificação do fato.


Das Atribuições do Bolsista
1 – O Monitor de Telecentro será responsável pelo atendimento ao público no período de 20 horas semanais, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;

2 – O Monitor de Telecentro deverá se dedicar em tempo adequado para atividades de formação propostas pelo Programa, previsto em duas (2) horas por dia ou dez (10) horas semanais, ao longo dos doze (12 ) meses e realizar os registros demandados no sistema de monitoramento, bem como prestar as informações sobre suas atividades aos responsáveis pelas redes e à Coordenação Local do Telecentro e à Coordenação Executiva sempre que solicitados;

3 – Participar de todos os módulos e atividades do curso da rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4 – Promover o uso efetivo das tecnologias da Informação e Comunicação no Desenvolvimento Local em suas múltiplas dimensões;

5 – Promover atividades de formação junto aos usuários dos telecentros comunitários;

6 – Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Conselho Gestor Local do telecentro, conforme as especificidades locais;

7 – Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital – Telecentros . BR;

9 – Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

10 – Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no telecentro da unidade;

11 – Relatar para o gestor ou responsável pelo telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software, hardware) que aconteçam;

12 – Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

13 – Preencher Relatório Mensal de Monitoramento e Avaliação disponibilizado pela Incubadora de Empreendimentos Populares (ITEP) – responsável pela Coordenação executiva local do Programa Telecentros.BR;

14 – Registrar sistematicamente informações no Sistema de Monitoramento do Programa Telecentros.BR;

15- Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados.

Das Disposições Finais

1 – O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios: férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.

2 – O bolsista selecionado, obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na plataforma Lattes, disponibilizada no site do CNPQ (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele contidas com o auxílio da equipe da ITEP.

3-                 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato dessa seleção pública.

As regras desse edital entram em vigor a partir de sua publicação.


Campos dos Goytacazes, 01 de março de 2013.

Nilza Franco Portela
Coordenadora de Bolsas/Telecentro.BR/Proposta 1159 (ITEP/PROEX/UENF)


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